TJDFT - 0706408-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para autorizar MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE SOUZA, a levantar a integralidade das quantias referentes ao FGTS (id. 205175204.Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOSE GENTIL DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:44
Outras decisões
-
01/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/03/2025 10:17
Juntada de Petição de comprovante
-
28/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO P DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Intimação
À parte autora para regularização da representação processual, instruindo os autos com a procuração em nome do espólio devidamente assinada pela inventariante.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca dos valores descritos no id. 205175204 e 203841374, pleitando o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:50
Outras decisões
-
28/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:46
Outras decisões
-
24/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706408-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar a procuração e declaração de hipossuficiência em nome da autora; - instruir o feito com o documento legível, frente e verso (RG), da requerente e do falecido; - informar a qualificação completa de José Gentil de Souza ou, se for o caso, juntar a respectiva certidão de óbito; - comprovar a alegada hipossuficiência por meio da juntada de comprovante de rendimentos da requerente ou comprovar o recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
22/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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