TJDFT - 0772812-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:41
Outras decisões
-
27/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NUZA CARNEIRO BEZE em 21/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:54
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772812-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO ESPÓLIO DE: NUZA CARNEIRO BEZE REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BEZE NETO DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:49
Decretada a revelia
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772812-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO ESPÓLIO DE: NUZA CARNEIRO BEZE REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BEZE NETO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento da parte requerida REQUERIDO ESPÓLIO DE: NUZA CARNEIRO BEZE, REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BEZE NETO retornou devidamente cumprido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Contudo, verifica-se que a correspondência foi entregue no dia 18/04/2024, como demonstrado no comprovante de ID 194753271.
Mesma data em que ocorrida a audiência de conciliação.
Portanto, a parte requerida não foi intimada a tempo da audiência, fazendo-se necessária a sua remarcação.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 14:17:54. -
26/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 19:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/12/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716327-67.2024.8.07.0001
Claudio da Silva Lindsay
Raquel Ferreira dos Santos Nunes
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 12:15
Processo nº 0716589-17.2024.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Ana Paula Bispo dos Reis
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 10:39
Processo nº 0716652-42.2024.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Grupo Eletro...
Energ Power LTDA
Advogado: Eduardo Froes Ribeiro de Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:48
Processo nº 0731177-63.2023.8.07.0001
Dorvalina Delefrate Pistore
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 08:49
Processo nº 0736004-38.2024.8.07.0016
Ccdi 2 - Vitoria Regia Desenvolvimento I...
Carlos Gabriel Diniz Siqueira
Advogado: Iara Lobo de Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:51