TJDFT - 0711491-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 10:10
Decorrido prazo de MIRELLY DE SOUSA RAMOS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 01:14
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2025 10:12
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:47
Homologada a Transação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711491-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI, CNPJ nº 31.***.***/0001-50, estabelecida na CNM 01, Edifício Palácio do Comércio, Bloco “A”, 3º Andar, Sala 300, Ceilândia, Distrito Federal, CEP: 72215-501 fone: (61)99607-1218.
Executada: MIRELLY DE SOUSA RAMOS, brasileira, solteira, desempregada, filha de ERNESTO RAMOS DE LIMA e FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, RG nº. 3.438.462 SSP/DF, CPF nº *57.***.*90-37, residente e domiciliada na QNO 15, conjunto ‘’B’’, casa 08, Ceilândia Norte, Distrito Federal, CEP: 72.255-602, fone: (61) 98264-4758, e-mail: [email protected]; acompanhada da advogada, coordenadora do NPJ UNIPLAN, Dra.
ALESSANDRA MAIA HOMEM DEL REI GALVÃO SANTORO, OAB/DF nº 23.814.
TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta data de 19 de dezembro de 2024, às 14:15, na sala de audiências telepresencial, criada no sistema Microsoft Teams, deu-se início a Sessão Telepresencial de Conciliação do processo em epígrafe.
Presente a parte executada, que confirmou todos os seus dados pessoais e apresentou seu documento de identificação.
Ausente a parte exequente, devidamente intimada, conforme ID Num. 219846986.
Abertos os trabalhos, a tentativa de conciliação restou prejudicada, em razão da ausência da parte exequente a este ato.
Em seguida, a executada ratificou os termos do acordo ID 216685602, solicitando apenas a prorrogação da primeira parcela para o dia 6/1/2025.
De ordem, intime-se o exequente quanto ao aceite e o pedido de aditamento, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de em caso de inércia, será reputado aceito o referido aditamento no acordo, passando o vencimento da primeira parcela para o dia 6/1/2025 e as demais para todo dia seis dos meses seguintes, ficando mantidos os demais termos do acordo.
A ata foi devidamente lida e conferida pela parte.
Em razão da gravação da anuência da parte com a leitura da ata, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por mim Carlos Eduardo Cardoso de Oliveira, matrícula 317.953, secretário deste Juízo, responsável pela lavratura desta ata, que, por isso, possui fé pública.
Nada mais havendo encerrou-se a presente.
Datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA -
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:19
Deferido o pedido de MIRELLY DE SOUSA RAMOS - CPF: *57.***.*90-37 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/11/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/11/2024 16:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711491-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MIRELLY DE SOUSA RAMOS CERTIDÃO Nos termos da determinação ID Num. , designei audiência telepresencial Conciliação para o dia 05/11/2024 17:00, que será realizada por este Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/GTLwUh QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. *Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). **Seguem meios para contato com o Fórum de Ceilândia (atendimento das 12h às 19h, em dias úteis): - ACESSO COMPLETO AO PROCESSO: Solicitar cadastro com login e senha junto ao email [email protected]. - CONTATO COM O SETOR DE AUDIÊNCIAS: Entrar em contato via whatsapp - (61) 3103-9383. - MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO OU JUNTAR DOCUMENTOS: Enviar documentação pelo email [email protected]. - DÚVIDAS: ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL: acessar o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou QR Code Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:46
Deferido o pedido de MIRELLY DE SOUSA RAMOS - CPF: *57.***.*90-37 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIRELLY DE SOUSA RAMOS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 03:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIRELLY DE SOUSA RAMOS em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), referente às 08 (oito) parcelas do contrato firmado entre as partes deixadas em aberto pela demandante (de 06/2023 a 01/2024), acrescidas de juros pela taxa Selic a contar do vencimento de cada parcela, além de multa de 2% (dois por cento) prevista em contrato, sem correção monetária, pois a taxa Selic já a engloba.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, em havendo pedido de cumprimento de sentença, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no § 1º do artigo 523 do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SISBAJUD, em sendo requerida pelo credor.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar fixada, fica desde já o depósito judicial convertido em pagamento e, informados os dados bancários, fica também autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte requerente, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, não sendo realizado o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias, e inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/06/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711491-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MIRELLY DE SOUSA RAMOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/06/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2024 19:28:38. -
25/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 05:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/04/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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