TJDFT - 0708231-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:25
Outras decisões
-
11/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:38
Outras decisões
-
30/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 06:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:00
Outras decisões
-
19/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:32
Indeferido o pedido de CAIO EDUARDO DE FREITAS - CPF: *15.***.*29-76 (EXEQUENTE), DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS - CPF: *43.***.*03-10 (EXEQUENTE)
-
07/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:33
Outras decisões
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:56
Outras decisões
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:43
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:12
Outras decisões
-
15/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:10
Outras decisões
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708231-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS REU: ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS DECISÃO Intimem-se as partes exequentes (DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS) para se manifestarem acerca da petição de ID nº. 212084435 ,no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:47
Outras decisões
-
24/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:45
Outras decisões
-
13/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:03
Outras decisões
-
06/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708231-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS REU: ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para proceder a atualização do valor da causa, na forma determinada na Decisão de ID 206324731. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 -
27/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708231-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS REU: ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual as executadas (ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS) alegam que os contratos não podem ser executados.
DECIDO.
Chama-se exceção de pré-executividade a defesa apresentada pelo executado no processo de execução, sem o formalismo dos embargos, referente à matéria de ordem pública que enseja nulidade absoluta, a qual poderá ser conhecida pelo juiz de ofício. "A grande utilidade das objeções de pré-executividade é a possibilidade de serem manejadas antes da penhora e como meio destinado a evitá-la, sendo admissíveis mesmo depois de superado o prazo para embargar, com a ressalva de que deixam de sê-lo quando a matéria alegada já houver sido suscitada nos embargos, quer eles estejam pendentes, quer já julgados em definitivo." (Dinamarco, Cândido Rangel, Instituições de Direito Processual Civil, Vol.
IV, pág. 717, 1ª ed.).
Em análise detida aos autos, verifico que o contrato de ID nº. 194163592, instrumento particular de confissão de dívida e acordo extrajudicial, não preenche os requisitos do art. 784, III, do CPC/2015, pois não há a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Portanto, embora seja um contrato válido, não é um título executivo extrajudicial.
Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de ID nº. 194163592 para reconhecer que o contrato de ID nº. 194163592 não é título executivo extrajudicial.
Prossiga-se com a execução do título extrajudicial de ID nº. 194167947.
Atualize-se o valor da causa e exclua-se o contrato de ID nº. 194163592.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº. 196656697.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:55
Outras decisões
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708231-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS REU: ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS DECISÃO Considerando a inércia do patrono da parte exequente em atender ao determinado na decisão de id. 201972540, intimem-se, por meio célere, DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS e CAIO EDUARDO DE FREITAS para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca dos fatos expendidos na petição de id. 201895826.
No mesmo prazo deverá a parte exequente informar se ainda está sendo patrocinada pela advogada Joyce Batista Neto Scoto, OAB 45351PR, visto que ela não está cumprindo as intimações do Juízo.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:13
Outras decisões
-
09/07/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELISA AMORAS LENZI em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708231-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS REU: ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos fatos expendidos na petição de id. 201895826.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:27
Outras decisões
-
26/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 23:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:49
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DE FREITAS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708231-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE LOUREIRO HONORIO DE FREITAS, CAIO EDUARDO DE FREITAS REU: ELISA AMORAS LENZI, NADIA MARIA OLIVEIRA AMORAS DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento, na forma cadastrada.
Deverá, ainda, a parte autora emendar a petição inicial, com a finalidade esclarecer o endereço da 2ª Requerida, uma vez que o endereço informado não se assemelha aos endereços desta Circunscrição.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 13:30
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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