TJDFT - 0734777-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734777-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de TESTAMENTARIA foi expedido, conforme ID. 199360098..
Nos termos da Sentença de ID.196167978, fica a testamenteira intimada para imprimir o referido documento, assinar e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734777-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de TESTAMENTARIA foi expedido, conforme já informado anteriormente.
Nos termos da Sentença de ID.196167978, fica a testamenteira intimada para imprimir, assinar e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
27/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MARISA SCHUTZERR DEL NERO POLETTI em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARISA SCHUTZERR DEL NERO POLETTI em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:14
Expedição de Termo.
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07/06/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/06/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 07:39
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARISA SCHUTZERR DEL NERO POLETTI em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI, lavrado no Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, Livro T-0010, Folha 089/090, Protocolo 000452, juntado em ID 194618546, seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARISA SCHUTZERR DEL NERO POLETTI para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, desde que observadas formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Da análise da inicial, verifica-se que a petição não está instruída com a devida documentação, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • certidão de nascimento e/ou casamento, de emissão recente, de todos os requerentes, de acordo com o estado civil de cada um; • certidão de registro de testamento do finado (CENSEC), o que propiciará a análise de eventuais escrituras posteriores àquela que se pretende registrar; • linha telefônica móvel e endereço eletrônico de todos os requerentes, conforme dispõe o § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT.
Atenda-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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29/04/2024 13:44
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:06
Declarada incompetência
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25/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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