TJDFT - 0740894-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740894-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERSON CANURI OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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27/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740894-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERSON CANURI OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Outras decisões
-
15/04/2024 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 06:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:50
Outras decisões
-
02/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/01/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2022 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/11/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de EVERSON CANURI OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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07/09/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:14
Recebidos os autos
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26/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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25/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2022 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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