TJDFT - 0729565-11.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:10
Baixa Definitiva
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04/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:10
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:57
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
08/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/09/2024 21:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2024 08:56
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0729565-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICTOR ALESSANDRO FERREIRA SOUZA QUERELADO: GABRIELLA SILVA E MORAES DESPACHO I- Ante o recurso de apelação aviado sob o ID. 209995030, intime-se a Querelada, por meio de sua representante legal, para apresentação das contrarrazões recursais.
Prazo: 10 (dez) dias.
II- Sem prejuízo da determinação supra, quanto à gratuidade de justiça requerida pelo apelante, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, antes de analisar referido pedido, faculto ao Querelante juntar aos autos cópia de seus 3 (três) últimos extratos bancários mensais e extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, com o fim de comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pleito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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