TJDFT - 0710004-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710004-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o banco o réu em sua petição de ID 233178536, pois houve equívoco na decisão de ID 224284438 acerca do período do valor supostamente creditado na conta do autor.
Dessa forma, tendo em vista que o contrato e o comprovante de pagamento juntado pelo réu demonstram que o pagamento teria ocorrido em 30/05/2019 (ID 201337317), via TED e, diante do prazo bancário demandado para creditar valores na modalidade TED, faculto à parte autora apresentar extrato de sua conta bancária mantida na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência 4167, Conta 000026424, referente ao período de 30/05 a 05/06/2019.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 -
13/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:04
Outras decisões
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21/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710004-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
INDEFIRO a produção de prova pericial solicitada pela parte autora, considerando que não houve a indicação de qualquer indício de fraude na documentação apresentada pelo Banco, o qual apresentou contrato devidamente assinado, comprovante de transferência bancária e documentos pessoais hígidos.
INDEFIRO também a expedição de ofícios pleiteada pela parte ré, pois se trata de diligência desnecessária ao esclarecimento dos fatos.
Contudo, faculto à parte autora apresentar extrato de sua conta bancária mantida na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência 4167, Conta 000026424, referente ao mês de julho de 2023, com intuito de comprovar a inexistência da TED impugnada, no valor de R$486,53.
Prazo: 15 dias, vindo, dê-se vista à parte contrária.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710004-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 201334735) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 17:31:52.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
21/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:54
Outras decisões
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22/05/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/04/2024 21:18
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:19
Outras decisões
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09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
23/08/2023 20:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:34
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710004-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade judiciária ao autor e a tramitação prioritária ao feito, esta com amparo no art. 1.048, I do CPC.
Anote-se.
Emende-se a inicial para comprovar, conforme REsp n. 1.3493453-MS, julgado sob a égide da regra dos recursos repetitivos, o prévio pedido administrativo de exibição à instituição financeira e o seu não atendido em prazo razoável.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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