TJDFT - 0707238-03.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RESENHA RESTAURANTE E BAR LTDA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707238-03.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RESENHA RESTAURANTE E BAR LTDA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 172901695 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RESENHA RESTAURANTE BAR LTDA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/09/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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21/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 17:54
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707238-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental (10112) Requerente: RESENHA RESTAURANTE E BAR LTDA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) DESPACHO Id 170952000.
Processo sentenciado, portanto, nada a prover.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 18:04:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0707238-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESENHA RESTAURANTE E BAR LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) SENTENÇA Considerando que foi requerido antes do oferecimento da contestação, antes da efetiva conformação da angulação processual, portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 166372706, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Embora o art. 90 do CPC determine que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, a condenação ao pagamento da verba de sucumbência pressupõe que o patrono da parte adversa tenha exercido o seu papel de defensor.
Assim, a ausência de defesa técnica e de contraditório impede a fixação de honorários de sucumbência.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de julho de 2023.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:40
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/07/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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