TJDFT - 0703008-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:26
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:13
Outras decisões
-
15/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703008-09.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Prazo de 15 (quinze) dias.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
14/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:15
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 14:09
Juntada de Petição de laudo
-
26/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703008-09.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO SERGIO PORTO RAMOS e outros Requerido: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 01/02/2024 Hora: 14h e 16 h Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Contatos da perita no id. 168161997 datado e assinado eletronicamente MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA FREIRE em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:37
Outras decisões
-
28/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA FREIRE em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA FREIRE em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703008-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO PORTO RAMOS RECONVINTE: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS RECONVINDO: PAULO SERGIO PORTO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Observe que a parte requerente requereu na petição de ID 168064574 a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, já a parte requerida requereu na petição de ID 168058708 a avaliação do imóvel através de perícia técnica, sendo assim os pedidos são distintos e portanto os custos de tal diligência não devem recair sobre a parte requerente.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 15:16:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:59
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703008-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO PORTO RAMOS RECONVINTE: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS RECONVINDO: PAULO SERGIO PORTO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerida, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) corretora de imóveis do Juízo o(a) Sr(a).
MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA FREIRE, telefone: 99993-4081/99817-6909, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 16:13:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:36
Outras decisões
-
09/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703008-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO PORTO RAMOS RECONVINTE: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: EVA JOAQUINA DE ALMEIDA RAMOS RECONVINDO: PAULO SERGIO PORTO RAMOS DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 17:36:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2023 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:15
Outras decisões
-
24/05/2023 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTO RAMOS em 21/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO PORTO RAMOS - CPF: *21.***.*40-44 (REQUERENTE).
-
28/02/2023 11:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 08:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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