TJDFT - 0701605-65.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 12:25
Cancelada a Distribuição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JERIMIAS FRANCISCO DIAS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
05/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:40
Gratuidade da justiça não concedida a JERIMIAS FRANCISCO DIAS - CPF: *02.***.*80-15 (REQUERENTE).
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24/06/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701605-65.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERIMIAS FRANCISCO DIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o item 1 da decisão de emenda de ID 193962110, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/05/2024 23:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 23:48
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Os documentos deverão ser apresentados em arquivo PDF.
Intime-se. -
29/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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