TJDFT - 0754143-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA OTAVIANO DIAS em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DE AGRAVO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
INDEFERIMENTO.
REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO.
FILHA MENOR DE 12 ANOS.
NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO GENITOR NOS CUIDADOS DA MENOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 117, III, da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar para os condenados que cumprem pena em regime aberto e tenham filho menor.
A jurisprudência pátria estende a concessão do benefício a quem cumpre pena em regime semiaberto e fechado, desde que elementos concretos demonstrem a imprescindibilidade da medida. 2.
Não procede o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária a reeducando em cumprimento de pena no regime semiaberto porquanto não restou demonstrado nos autos que a sua presença é imprescindível nos cuidados da filha menor de 12 anos.
Na realidade, a menor, segundo relatório psicossocial, sempre esteve sob os cuidados da avó e tia-avó maternas, não tendo o reeducando papel relevante na sua criação. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:06
Conhecido o recurso de THIAGO BEZERRA OTAVIANO DIAS (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
11/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
18/12/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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