TJDFT - 0747426-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 00:51
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:44
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (27/08/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo é de R$ R$ 5.346,94 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizado em 27/08/2024, conforme planilha anexa.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (27/08/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
27/08/2024 20:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:30
Indeferido o pedido de TATIANA RIBEIRO SOARES - CPF: *14.***.*24-66 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 22:01
Outras decisões
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747426-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RIBEIRO SOARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida perfaz o montante de R$ 5.040,36 (cinco mil e quarenta reais e trinta e seis centavos), conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência às partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 187632450. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/04/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/04/2024 10:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:43
Outras decisões
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23/02/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2024 00:08
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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22/12/2023 11:37
Recebidos os autos
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22/12/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO SOARES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:19
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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09/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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