TJDFT - 0719913-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ROMULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719913-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 191431486, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 17:30:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:52
Homologada a Transação
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19/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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