TJDFT - 0733974-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:29
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/03/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Considerando a anuência do Ministério Público (Id. 225937977), DEFIRO o requerimento formulado pelo CURADOR para retificar a r. sentença de Id. 207653074, que autorizou a alienação do veículo, FORD KA, 2011, PLACA JIF9289, de titularidade da interditada, autorizando a alienação do veículo pelo valor mínimo de R$ 17.000,00. -
17/02/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:14
Deferido o pedido de FILLIPE MORENO DE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *14.***.*56-00 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/02/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/12/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:38
Outras decisões
-
13/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
13/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), SANDRA MARA DE ANDRADE - CPF: *71.***.*29-87 (INTERESSADO).
-
08/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de FILLIPE MORENO DE ANDRADE DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FILLIPE MORENO DE ANDRADE DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com força no art. 487, I, do CPC, para autorizar a alienação do veículo FORD KA, 2011, PLACA JIF9289, discriminado no CRLV de Id. 194359291, de propriedade da interditada, pelo preço mínimo de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). -
15/08/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FILLIPE MORENO DE ANDRADE DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733974-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Oficial de Justiça anexou o LAUDO DE AVALIAÇÃO de ID 204016067 .
Assim, DE ORDEM, ficam as partes requerente e a Curadoria Especial, para defesa dos interesses da curatelada, intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC.
Após colha-se parecer ministerial e façam os autos conclusos para julgamento Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
17/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 06:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Considerando a ausência de esclarecimentos das condições atuais do veículo para vislumbrar preço de mercado efetivo, visto que não foram colacionas fotografias, apenas avaliação segundo tabela FIPE, no valor de R$ 21.419,00, e em atenção ao princípio cooperativo, tenho que indispensável avaliação objetiva do preço venal do veículo para fins de estabelecer o preço de venda e margem de negociação para realização do negócio jurídico. -
29/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:25
Outras decisões
-
25/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/04/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
23/04/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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