TJDFT - 0735135-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 01:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 01:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/02/2025 06:19
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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22/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/11/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:48
Homologado o pedido
-
18/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/11/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA MAIA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA MAIA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0735135-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de avaliação de ID 203852984, conforme diligência de ID 205317785, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente * Oficial de Justiça - https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia * Correios - https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligenciaCorreios -
25/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0735135-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA MAIA, ANA LUCIA RIBEIRO MAIA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA MAIA DECISÃO Por economia e celeridade processual, transcrevo a cota ministerial de id. nº 194978305: "Trata-se de pedido de expedição de alvará para alienação de bem imóvel ajuizado por SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA MAIA, representado por seu curador, e ANA LUCIA RIBEIRO MARIA.
Os autores informam que adquiriram em 28/12/1984 uma chácara de “de gleba nº05, constituído de uma área de terras, com 2,02,64 hectares, dentro de uma área maior de 594,43,08 há., na Fazenda Paranoá ou Parnoá, também conhecida por Sobradinho dos Melos, no Distrito Federal, com os seguintes limites: “partindo do marco M-5 no azimute 90º42’ e distância de 227,35m, confrontando com Ailton Moreira de Andrade, encontra- se o marco M-9C; deste, no azimute..... 166º52’45.4” e distância de 92,609m, confrontando com a via de acesso nº 01, encontra-se o marco M-9B; deste, no azimute 271º06’ e distância de 227,710m, confrontando com Marcos Cardoso Imediato, encontra-se o marco M-6; deste, no azimute 346º51’23.2” e distância de 91,000m, confrontando com o quinhão nº5, encontra-se o marco M-5”.
Esclarecem que a genitora dos autores é usufrutuária do bem e concorda com a presente ação.
Relatam que o imóvel está abandonado, uma vez que o caseiro que cuidava do bem não mora mais no local.
Destacam que não possuem interesse em manter o bem.
Asseveram que o valor da venda do imóvel será aplicado em favor do curatelado.
Vieram os autos ao Ministério Público. É o breve relatório.
Inicialmente, informa esta Promotoria de Justiça não ver óbice à alienação do imóvel.
Porém, tal negócio deve ser efetuado de modo a atender ao melhor interesse do curatelado.
Assim, há necessidade de que o feito seja devidamente instruído.
Isso posto, oficia esta Promotoria de Justiça pela avaliação judicial do imóvel." Destaquei.
Acolho na integra o parecer acima.
Assim, confiro força de mandado à presente decisão, a fim de que seja avaliado o imóvel acima descrito.
Vindo o laudo, dê-se vista a parte autora e ao MP.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:42
Outras decisões
-
02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:02
Outras decisões
-
24/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:18
Outras decisões
-
08/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Posto isso, demonstre a parte autora a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) cópia das folhas da carteira de trabalho constando o emprego e salário atuais (inclusive folha dos reajustes) ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
29/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
26/04/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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