TJDFT - 0726036-73.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726036-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SIMPLICIO FILHO, FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 8.920,64.
Inclua-se o escritório de advocacia no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Exclua-se os autores JOSE SIMPLICIO FILHO e FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO do polo ativo, os quais deverão ser incluídos no polo passivo.
Intimem-se as partes executadas, via publicação no DJe, para que promovam o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirtam-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intimem-se as partes executadas para que, em 5 (cinco) dias, comprovem que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2020 18:16
Baixa Definitiva
-
01/10/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:15
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
22/11/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
18/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 02:38
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:39
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Teófilo Caetano para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/10/2019 18:39
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
16/10/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/10/2019 17:11
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:22
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
25/09/2019 10:55
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
25/09/2019 10:55
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO - CPF: *12.***.*22-24 (RECORRENTE) e JOSE SIMPLICIO FILHO - CPF: *98.***.*80-91 (RECORRENTE) em 18/09/2019.
-
25/09/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 04:45
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:45
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:44
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:44
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:44
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:44
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:13
Juntada de Petição de agravo
-
27/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Teófilo Caetano para SERECO - (em grau de recurso)
-
22/08/2019 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
22/08/2019 15:42
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2019 15:42
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2019 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/08/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
19/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2019 16:17
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/07/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 04:22
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:22
Publicado Certidão em 08/07/2019.
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06/07/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:05
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
03/07/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Teófilo Caetano para SERECO - (em grau de recurso)
-
03/07/2019 14:36
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (EMBARGANTE), João Fortes Engenharia S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EMBARGANTE), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EMBARGANTE), JOSE SIMPLICIO FI
-
03/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 03:16
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:15
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:15
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:15
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:15
Decorrido prazo de João Fortes Engenharia S.A em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:15
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 17:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2019 02:25
Publicado Acórdão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:26
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:42
Conhecido o recurso de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (EMBARGANTE), João Fortes Engenharia S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EMBARGANTE), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EMBARGANTE) e BFC ADMINIST
-
22/05/2019 18:13
Deliberado em Sessão - julgado
-
22/05/2019 18:11
Deliberado em Sessão - julgado
-
29/03/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:20
Incluído em pauta para 15/05/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
29/03/2019 03:05
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:05
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:51
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:51
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:50
Decorrido prazo de João Fortes Engenharia S.A em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:50
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 16:57
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/03/2019 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/03/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:53
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
07/03/2019 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2019 02:35
Publicado Acórdão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:20
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:47
Conhecido o recurso de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (APELANTE), João Fortes Engenharia S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE), JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (APELANTE) e BFC ADMINISTRADORA
-
20/02/2019 17:17
Deliberado em Sessão - julgado
-
20/02/2019 17:16
Deliberado em Sessão - julgado
-
13/02/2019 17:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/02/2019 17:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2018 02:51
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 02:51
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 02:51
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 02:48
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 02:46
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 02:45
Decorrido prazo de João Fortes Engenharia S.A em 17/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:58
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 18:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
28/11/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 15:24
Incluído em pauta para 06/02/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
21/11/2018 17:25
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
07/06/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 14:27
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
07/06/2018 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
07/06/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 13:48
Recebidos os autos
-
06/06/2018 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
16/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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