TJDFT - 0726036-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726036-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE SIMPLICIO FILHO, FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de JOSE SIMPLICIO FILHO e FAUQUÍRIA THEONAR BEZERRA SIMPLÍCIO.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora comprovou ter realizado o depósito dos valores em 2021 (id. 195181312).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 201153236, pág. 2.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 17:54
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:47
Outras decisões
-
24/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:45
Outras decisões
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16/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726036-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SIMPLICIO FILHO, FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 8.920,64.
Inclua-se o escritório de advocacia no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Exclua-se os autores JOSE SIMPLICIO FILHO e FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO do polo ativo, os quais deverão ser incluídos no polo passivo.
Intimem-se as partes executadas, via publicação no DJe, para que promovam o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirtam-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intimem-se as partes executadas para que, em 5 (cinco) dias, comprovem que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Outras decisões
-
23/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:28
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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20/05/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 19/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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01/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 19:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2021 12:34
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 20:24
Recebidos os autos
-
19/10/2020 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2020 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 18:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/06/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 04:55
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:35
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 15/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 02:37
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 20:42
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 20:42
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:59
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 19:59
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2018 03:07
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
22/03/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 09:25
Recebidos os autos
-
20/03/2018 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2018 07:02
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:02
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:02
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 07:01
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:32
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:32
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 19/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2018 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2018 03:10
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 08:52
Recebidos os autos
-
09/03/2018 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/03/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 03:38
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 03:38
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 03:38
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 03:38
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2018 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2018 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2018 02:55
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:00
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 18:00
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:59
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 17:59
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/02/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 03:06
Publicado Certidão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2018 04:32
Publicado Sentença em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2018 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2018 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/01/2018 23:16
Recebidos os autos
-
29/01/2018 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 06:22
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 06:22
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 06:22
Decorrido prazo de João Fortes Engenharia S.A em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 06:22
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 06:22
Decorrido prazo de FAUQUIRIA THEONAS BEZERRA SIMPLICIO em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 06:22
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO FILHO em 23/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2017 02:37
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 05:35
Decorrido prazo de BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 18:54
Recebidos os autos
-
10/11/2017 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 18:20
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2017 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2017 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 04:35
Decorrido prazo de João Fortes Engenharia S.A em 19/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 04:35
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:56
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2017 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2017 02:17
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
20/09/2017 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 22:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 22:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 22:13
Juntada de mandado
-
18/09/2017 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2017 22:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 22:09
Juntada de mandado
-
18/09/2017 22:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 21:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2017 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 18:50
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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