TJDFT - 0736515-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:24
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 12:55
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DAVID em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DAVID em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA DAVID em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA DAVID em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DAVID em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736515-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANI BANDEIRA DAVID EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DAVID, RACHEL PEREIRA DAVID, RAPHAEL PEREIRA DAVID SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência formulado por JULIANI BANDEIRA DAVID em desfavor de MARIA DE FATIMA PEREIRA DAVID, RACHEL PEREIRA DAVID e RAPHAEL PEREIRA DAVID.
Os Executados adimpliram a obrigação exequenda, e a Exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 198305725). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de transferência do montante depositado em conta judicial, conforme comprovante de Id. n. 198004307, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 198305725 (PIX, chave telefone (61) 98432-0561, Banco do Brasil, agência 2895-9, conta corrente 41472-7, CPF: 705.881.631.04), de titularidade de ISABELA CRISTINA ARAÚJO, advogada credora do valor, nos termos da Procuração de Id. n. 129869174.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:32:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736515-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANI BANDEIRA DAVID EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DAVID, RACHEL PEREIRA DAVID, RAPHAEL PEREIRA DAVID DESPACHO Fica a Exequente intimada para: a) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores devidos; b) informar se, pelo valores depositados, confere quitação ao débito.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará em extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:37:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Deferido o pedido de JULIANI BANDEIRA DAVID - CPF: *18.***.*69-87 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2023 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANI BANDEIRA DAVID em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:48
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de JULIANI BANDEIRA DAVID em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA DAVID em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de RAPHAEL PEREIRA DAVID em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DAVID em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:26
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15/12/2022 11:04
Desentranhado o documento
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12/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 16:46
Desentranhado o documento
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06/12/2022 16:45
Desentranhado o documento
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06/12/2022 16:43
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Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
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Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 16:29
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Desentranhado o documento
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06/12/2022 16:00
Desentranhado o documento
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02/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JULIANI BANDEIRA DAVID em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2022 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2022 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:25
Suscitado Conflito de Competência
-
08/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:05
Declarada incompetência
-
08/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/08/2022 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:36
Declarada incompetência
-
12/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2022 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:51
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2022 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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