TJDFT - 0712988-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, EDIPO ALVES LACERDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a informar endereço atualizado do requerido EDIPO ALVES LACERDA para fins de citação.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 18:40:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, EDIPO ALVES LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação de EDIPO ALVES LACERDA retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:51:46.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): EDIPO ALVES LACERDA - CPF/CNPJ: *20.***.*69-06, WhatsApp: (61) 9.94056441 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) Autor: HELOISA RESENDE ROMANI e outros Réu: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA e outros DETERMINAÇÕES Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu EDIPO ALVES LACERDA - CPF/CNPJ: *20.***.*69-06, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) WhatsApp: (61) 9.94056441 ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movido por HELOISA RESENDE ROMANI e WILSON ROMANI em desfavor de ÉDIPO ALVES LACERDA.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu EDIPO ALVES LACERDA - CPF/CNPJ: *20.***.*69-06, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) WhatsApp: (61) 9.94056441 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
04/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:52
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:07
Indeferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:59
Indeferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 00:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 00:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 06/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712988-03.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HELOISA RESENDE ROMANI e outros Requerido: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória foi expedida.
De ordem, nos termos da decisão ID, fica a parte exequente intimada a efetivar a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:51:56.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Indeferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:32
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME, EDIPO ALVES LACERDA DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço de EDIPO ALVES LACERDA, deverá a Exequente, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo de cinco dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:03:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME, EDIPO ALVES LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Proceda a Secretaria à pesquisa de endereço de ÉDIPO ALVES LACERDA, CPF/MF nº *20.***.*69-06, em todos os sistemas disponíveis no Juízo.
Aguarde-se resposta dos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:16:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:37
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME, EDIPO ALVES LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o AR de citação relativo à parte EDIPO ALVES LACERDA, que retornou, SEM CUMPRIMENTO.
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
Caso tenha interesse, cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 10:24:45.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
12/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema.
O incidente deverá ser processado no presente processo, visando sua celeridade.
Inclua-se o sócio ÉDIPO ALVES LACERDA no polo passivo da demanda.
Expeça-se carta de citação de ÉDIPO ALVES LACERDA, com aviso de recebimento, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil, no endereço indicado na petição de Id. n. 204974874, qual seja: Rua 05 da Quadra 51 Casa 20 Parque Alvorada l, Luziânia (GO), CEP: 72.836-130.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:30:10.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:52
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para juntar aos autos cópia da Guia de Custas referente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:16:10.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
25/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por HELOISA RESENDE ROMANI e WILSON ROMANI em desfavor de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME.
A parte autora requer a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a Exequente intimada para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:23:47.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:29
Indeferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:52
Indeferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD determinada pelo Juízo restaram infrutíferas, conforme comprovantes juntados ao processo.
Nesse contexto, fica o Exequente intimado para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 13:55:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:34
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia da certidão de citação do Executado no processo principal de conhecimento, de modo a possibilitar a análise por este Juízo acerca da possibilidade de aplicação, no caso, da presunção prevista no artigo 274, parágrafo único e artigo 513, §3°, ambos do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:00:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de WILSON ROMANI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de HELOISA RESENDE ROMANI em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712988-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA RESENDE ROMANI, WILSON ROMANI EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por HELOISA RESENDE ROMANI e WILSON ROMANI em desfavor de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME.
Intime-se o executado, via (Whatsapp, e-mail, etc.) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Concedo força de mandado à presente decisão, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encaminhá-la ao Whatsapp dos requeridos: a) (61) 984691896 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no seguinte endereço: SOF Sul Quadra 5, Conjunto B, CN Lote 05/07, Zona Industrial (GUARÁ-DF) - DF, CEP 71215- 227.
Ficam os autores intimados.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:28:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Deferido o pedido de HELOISA RESENDE ROMANI - CPF: *70.***.*65-15 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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