TJDFT - 0730425-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:24
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
07/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA DE AVILA em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, considerando que o querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos e sua inércia demonstra o desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada, em razão da perempção, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos com fundamento nos artigos 395, II e III, e 397, IV, do Código de Processo Penal. -
17/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:42
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Assim, para que as medidas cautelares possam ser apreciadas, fica o(a) querelante intimado(a) para que regularize a procuração juntada aos autos, nos moldes do artigo 44, do CPP, observando-se, para tanto, o prazo decadencial, bem como para que recolha as custas processuais ou junte aos autos documentos probatórios da situação de hipossuficiência para análise do pedido de justiça gratuita.Fica o querelante intimado, também, a se manifestar sobre a cota ministerial de ID. 193365813. -
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/04/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:31
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
11/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
11/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033399-02.2010.8.07.0001
Aldeme Mamedes Leite
Drogaria Sao Lucas LTDA - ME
Advogado: Bruno Alves Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 14:25
Processo nº 0751599-62.2023.8.07.0000
Orivaldo das Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 12:29
Processo nº 0001010-03.2006.8.07.0001
Jose Carlos Santos de Amorim
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carla Marques de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 13:25
Processo nº 0717281-21.2021.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Marcia Henrique Tomaz
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 22:48
Processo nº 0717281-21.2021.8.07.0001
Marcia Henrique Tomaz
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 16:46