TJDFT - 0032818-79.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2024 18:29
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MMX MODAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MMX MODAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MMX MODAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032818-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI EXECUTADO: MMX MODAS LTDA, MMX MODAS LTDA, MMX MODAS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO BRADESCO S.A., IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA e LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI em desfavor de MMX MODAS LTDA.
A fase de cumprimento de sentença teve início em 01/06/2016 (Id. n. 37384362).
Não sendo encontrados bens para a satisfação do débito, o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 anos, cujo termo final foi no dia 27/04/2024. (Id. n. 37384499) Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes foram intimadas para se manifestar.
O BANCO BRADESCO requereu a realização de pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
O Exequente IVO ESTEFANO requereu a expedição de certidão de crédito, bem como pleiteou que não seja dado baixa ao nome do Executado.
Relatado o necessário.
Decido.
A pretensão dos profissionais liberais em relação aos honorários prescreve em 5 anos, consoante artigo 206, §5°, inciso II do Código Civil.
Não sendo encontrados bens para a satisfação do débito, o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 anos, cujo termo final foi no dia 27/04/2024. (Id. n. 37384499) Durante o lapso temporal transcorrido até a data presente, o exequente não indicou quaisquer bens do executado passíveis de penhora nem apresentou outra causa interruptiva da prescrição.
Uma vez que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão (artigo 206-A do CC), é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Uma vez prescrita a pretensão, não há que se falar em expedição de certidão de crédito, razão pela qual indefiro o pleito do Exequente. À Secretaria para que exclua o nome da Executada dos cadastros do SERASA, via SERASAJUD, em razão da presente demanda. (Id. n. 37384482).
Custas finais pelo executado, face ao princípio da causalidade.
Honorários advocatícios já fixados por ocasião do recebimento da inicial do cumprimento de sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:25:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:09
Declarada decadência ou prescrição
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MMX MODAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MMX MODAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MMX MODAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032818-79.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI EXECUTADO: MMX MODAS LTDA, MMX MODAS LTDA, MMX MODAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID 37384499.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:08:17.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
29/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 17:15
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2019 17:15
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 17:15
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
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09/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
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28/06/2019 16:21
Juntada de Certidão
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28/06/2019 16:16
Juntada de Certidão
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25/06/2019 05:03
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2019 10:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2019 10:17
Juntada de Certidão
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17/06/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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