TJDFT - 0746997-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DESPACHO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES, todos qualificados no processo.
Através da decisão de id. 225864852, o perito foi intimado a dar início aos trabalhos.
Por meio da petição de id. 226135942, requer o perito, entre outras coisas, que o requerente apresente na Secretaria desta 16ª Vara Cível os originais contendo todas páginas do contrato de Cédula Rural Hipotecária nº 201405150.
Decido.
Defiro o pedido.
Concedo prazo de 10 dias para a parte requerente apresentar na Secretaria desta 16ª Vara Cível todas páginas do contrato de Cédula Rural Hipotecária nº 201405150 objeto de discussão no presente feito.
Destaque-se que, apresentados os documentos, sua retirada da Serventia só será permitida mediante autorização judicial prévia, sendo franqueada, não obstante, sua visualização no próprio balcão da Vara.
Deverá o requerente, no mesmo prazo, encaminhar ao e-mail do perito cópia da referida documentação.
Sem prejuízo, ficam as partes cientes da data e método realização da perícia, conforme petição de id. 226135942.
Transcorrido o prazo ora concedido, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:04:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de id. 209564355, suspendo o feito por 03 meses, tempo necessário para depósito das demais parcelas referentes aos honorários do perito, destacando que o requerido já efetuou o pagamento da primeira, conforme petição de id. 211708435.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:24:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 203497305, restou deferida a realização de prova pericial, restando consignado que o adiantamento dos honorários seria feito pelos requeridos, solicitantes da prova, nos termos do artigo 95 do CPC.
Intimado, o perito apresentou proposta no valor de R$ 4.400,00.
Através do despacho de id. 207673643, as partes foram intimadas a se manifestar acerca da proposta de honorários formulada pelo expert.
A parte requerida apresentou impugnação, id. 208930082.
Por meio da decisão de id. 209418864, a referida impugnação restou rejeitada.
Foi o perito intimado, na oportunidade, a informar se aceitava o parcelamento dos honorários em 4 vezes mensais e consecutivas de R$ 1.100,00, destacando que os trabalhos só seriam iniciados após o depósito da última parcela.
O expert respondeu afirmativamente através da petição de id. 209498489.
Desta feita, concedo prazo de 10 dias para os requeridos comprovarem o depósito da primeira parcela.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 10:41:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 203497305, restou deferida a realização de prova pericial, restando consignado que o adiantamento dos honorários seria feito pelos requeridos, solicitantes da prova, nos termos do artigo 95 do CPC.
Através do despacho de id. 207673643, as partes foram intimadas a se manifestar acerca da proposta de honorários formulada pelo expert.
A parte autora solicitou dilação de prazo para se manifestar, id. 207838248, enquanto a parte requerida impugnou os valores apresentados, id. 208930082.
Decido.
Indefiro a dilação de prazo solicitada pelo autora, haja vista que a manifestação a ser apresentada não possui complexidade tal que necessite de tempo maior para elaboração.
De outra feita, fica o perito intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da impugnação apresentada pelo requerido, petição de id. 208930082.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:56:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 202176292, restou indeferido o pedido dos requeridos de realização de perícia grafotécnica no documento que lastreia a presente monitória.
Através da petição de id. 203488907, requerem os réus reconsideração da decisão.
Decido.
Com razão os requeridos.
Os documentos que instruem a presente ação monitória possuem reconhecimento de firma dos requeridos signatários, id. 178190774 e id. 178190775.
Conforme Art. 411 do CPC, "Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário".
Entendo que a regra de distribuição do ônous probatório do art. 429, II, mencionada na decisão de id. 202176292, é excepcionada pelo art. 411, I e II.
Em outras palavras, havendo reconhecimento de firma pelo tabelião ou certificação eletrônica, quem impugna a autenticidade tem o ônus de provar que o documento não é autêntico.
Desta feita, tendo a embargante ANNA KAROLINA impugnado a autenticidade do título que lastreia esta monitória e requerido a produção de prova pericial, há necessidade de realização de perícia grafotécnica, às suas custas.
Nomeio como perito deste Juízo PAULO ROGERIO GREGIO, com dados no site deste Tribunal.
Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, indicarem seus assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Transcorrido o prazo, intime-se o expert para formular sua proposta de honorários.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:20:27.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:23
Indeferido o pedido de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES - CPF: *37.***.*70-30 (REU), RAFAEL SAMPAIO XIMENES - CPF: *90.***.*98-00 (REU)
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
As partes devem observar a regra do art. 429, inciso II, CPC, uma vez que há impugnação à assinatura do documento.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:53:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746997-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAFAEL SAMPAIO XIMENES, ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES DESPACHO Fica o embargante intimado a se manifestar sobre impugnação aos embargos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:10:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA OLIVEIRA XIMENES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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