TJDFT - 0720210-21.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 01:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 01:30
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO SENA MAGALHAES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:12
Deferido o pedido de MARCIO SENA MAGALHAES - CPF: *54.***.*06-00 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
20/10/2024 22:37
Deferido o pedido de KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO - CPF: *63.***.*11-59 (EXEQUENTE), MARCIO SENA MAGALHAES - CPF: *54.***.*06-00 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720210-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SENA MAGALHAES, KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO EXECUTADO: POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA, POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA *24.***.*64-34 CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 21:11:05. -
05/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720210-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SENA MAGALHAES, KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO EXECUTADO: POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA DECISÃO Intimados sobre o leilão negativo, bem como para requererem o que de direito quanto ao bem penhorado ao Id. 187974748, os exequentes quedaram-se inertes, uma vez que não se manifestaram a respeito da referida intimação; logo, considerando que não demonstraram interesse no bem penhorado, desconstituo a penhora de Id. 187974748, promovendo-se as respectivas devoluções, retificações e comunicações necessárias.
Defiro o pedido ao Id. 202912054.
Conforme se observa do documento de Id. 202912055, a parte executada é também empresária individual.
A empresa individual dispensa a desconsideração da personalidade jurídica, de vez que o empresário individual responde pelas dívidas da empresa, já que o patrimônio de ambos se confunde, respondendo este último pelas dívidas daquele.
Como o patrimônio do empresário individual confunde-se com o de sua empresa, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para executar seus bens (Precedente Acórdão 1264567, Terceira Turma Recursal, 13/07/2020, Relator Asiel Henrique de Sousa, DJe 2/07/2020).
Em suma, não há distinção entre o patrimônio da firma individual e o patrimônio de seu titular para fins de execução.
Por conseguinte, inclua-se POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA *24.***.*64-34, CNPJ: 45.***.***/0001-10 no polo passivo da lide.
Defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, em nome da parte incluída, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:01
Deferido o pedido de KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO - CPF: *63.***.*11-59 (EXEQUENTE), MARCIO SENA MAGALHAES - CPF: *54.***.*06-00 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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03/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720210-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SENA MAGALHAES, KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO EXECUTADO: POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o leilão negativo, e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito.
Advirta-se que da inércia da parte exequente, presumir-se-á seu desinteresse no seguimento do feito, com o cancelamento da penhora dos bens descritos na certidão ID 187974748 e a sua devolução à parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
19/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIO SENA MAGALHAES em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIO SENA MAGALHAES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:05
Outras decisões
-
02/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720210-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SENA MAGALHAES, KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO EXECUTADO: POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA DESPACHO Dê-se vista aos exequentes da certidão da Secretaria acerca do preenchimento das condições estabelecidas no art. 4º do Provimento 51, de 13/10/20, da Corregedoria do TJDFT.
Aguarde-se o envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) pelo prazo requerido, de 10 (dez) dias úteis.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/04/2024 06:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 07:42
Outras decisões
-
17/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:29
Outras decisões
-
05/04/2024 17:29
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:23
Outras decisões
-
14/12/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:56
Outras decisões
-
27/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2023 01:25
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUSA LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:46
Outras decisões
-
24/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:15
Outras decisões
-
31/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:43
Nomeado defensor dativo
-
03/02/2023 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/12/2022 02:39
Recebidos os autos
-
12/12/2022 02:39
Deferido o pedido de KETLEN SAMANTHA SANTOS DE ASSUNCAO - CPF: *63.***.*11-59 (EXEQUENTE).
-
28/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2022 21:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
13/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:27
Outras decisões
-
30/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/06/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:33
Outras decisões
-
06/05/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LIMA em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:00
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/11/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
06/11/2021 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2021 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LIMA em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
15/09/2021 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/09/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
09/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2021 08:12
Recebidos os autos
-
28/07/2021 08:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2021 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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