TJDFT - 0708408-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
21/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte embargante/autora em sua irresignação contida no ID 230491169, pois os honorários periciais deverão ser custeados pela parte que pleiteou a produção da prova, no caso, a requerida, nos termos do requerimento de ID 224641466.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo autor no ID 231293766, para, corrigindo o erro material apontado, retificar a decisão de saneamento e organização do processo (ID 230491169), determinando que, havendo concordância com os honorários periciais propostos, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 231293766 ) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:52
Nomeado perito
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26/03/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante à instrução probatória, observo não estarem presentes as condições processuais para admissão da prova testemunhal pretendida pela parte autora, conforme requerimento de ID 215170222, à inteligência dos arts. 444 a 446 do Código de Processo Civil, sendo aplicável ao caso o disposto no art. 443, II, do CPC: o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II – que só por documentos ou por exame pericial puderem ser provados.
Nessas condições, indefiro o pedido formulado no ID 215170222 ante a ausência de necessidade para deslinde do feito.
No mais, considerando a manifestação contida no ID 215632563, defiro o pedido formulado.
Intime-se a parte autora para que, em observância aos artigos 322 e 324, ambos do CPC, indique, de forma individualizada e pormenorizada, os vícios presentes no condomínio e que pretende a condenação da requerida ao reparo, haja vista os pedidos genéricos formulados em sua petição inicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à parte requerida para manifestação e retornem os autos conclusos para análise do pedido de prova pericial formulado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:23
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-84 (REQUERIDO).
-
22/11/2024 17:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BLEND - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prejudicial de mérito será analisada quando da prolação da sentença.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:08
Outras decisões
-
20/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2024 08:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/07/2024 13:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 13:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/05/2024 08:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708408-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 194416604).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:57
Outras decisões
-
26/04/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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