TJDFT - 0702304-49.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GIZELDA SOUSA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GIZELDA SOUSA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Edital em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 23:00
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 23 de abril de 2025 12:05:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/05/2025 18:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 07:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/01/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:48
Gratuidade da justiça não concedida a GIZELDA SOUSA SILVA - CPF: *62.***.*10-44 (REU).
-
21/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de GIZELDA SOUSA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
02/05/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702304-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: GIZELDA SOUSA SILVA Objeto: Intimação de GIZELDA SOUSA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*10-44, por estar em lugar incerto e não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 240,47, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
29/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:18
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:32
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GIZELDA SOUSA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:15
Publicado Edital em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 23:38
Expedição de Edital.
-
15/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de GIZELDA SOUSA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de GIZELDA SOUSA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 19:30
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:55
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:55
Outras decisões
-
20/10/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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