TJDFT - 0703130-06.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELENILDA CARVALHO PEDROSA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DUDU VEICULOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se de imediato alvará em favor da Exequente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Executada intimada a juntar o documento de ID nº 210711744 de forma legível.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Deferido o pedido de ELENILDA CARVALHO PEDROSA - CPF: *09.***.*33-08 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 17:29
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELENILDA CARVALHO PEDROSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DUDU VEICULOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:37
Deferido o pedido de ELENILDA CARVALHO PEDROSA - CPF: *09.***.*33-08 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703130-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENILDA CARVALHO PEDROSA REQUERIDO: DUDU VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida está situada no SCIA, RA XXV, região compreendida pela Circunscrição Judiciária de Brasília, e não do Núcleo Bandeirante, de modo que não é possível deferir o pleito apresentado pela requerente na petição de ID 193660645.
Renovo, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerente se manifeste nos termos da decisão de ID 193375777, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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