TJDFT - 0713353-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALFREDO PIRES em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:26
Deferido o pedido de ALFREDO PIRES - CPF: *84.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713353-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO PIRES EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Ciente das informações prestadas em ID 241432220.
Quanto aos pedidos formulados por intermédio do referido petitório (ID 241432220), postergo sua análise para momento ulterior.
Em atenção ao princípio da bilateralidade da audiência, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 239411448.
Após, tornem os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALFREDO PIRES em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713353-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO PIRES EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CERTIDÃO Certifico que findou o prazo assinalado pela decisão de ID 215447766. À parte credora, para que se manifeste, na forma determinada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:12:46.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:01
Outras decisões
-
07/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713353-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual, diante da fase ora deflagrada.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ALFREDO PIRES em face de UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA – UNIBRASIL, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 11.296,55 – onze mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/09/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:24
Outras decisões
-
16/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:49
Outras decisões
-
02/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALFREDO PIRES - CPF: *84.***.*70-00 (AUTOR).
-
08/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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