TJDFT - 0713065-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 06:48
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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23/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 06:30
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 210973393).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 23:12:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 2.000,00.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 00:59:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 12:10
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 22:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:46
Outras decisões
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19/08/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizada por ALAN DE SOUSA ARAUJO em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., e de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES , partes qualificadas nos autos.
O Embargante narra que adquiriu o veículo VW/UP TAKE 1.0 FLEX 2017, placa PAV1631, cor preta, RENAVAM 0111641568 em 10 de outubro 2022, nas dependências da loja automotiva AAMV (NOME FANTASIA: 718 MOTORS, CNPJ: 37.085.160.0001/90).
Afirma que o bem encontra-se em sua posse que lhe foi entregue no dia 10 de outubro de 2022.
Aduz que o veículo foi objeto de busca e apreensão e constrição judicial nos autos n. 0710963-91.2023.8.07.0020, em que os embargados são autor e ré.
Alega que a aquisição ocorreu de boa-fé, com a negociação de compra e venda realizada entre o embargante e o funcionário Bruno da empresa AAMV.
Sustenta que a empresa AAMV informou que o carro estava quitada pelo ex-dono (Uemerson), e sem nenhum gravame, conforme documentação verificada no ato da compra, mas que no mesmo dia da entrega do bem, 10/10/2022, a AAMV financiou o mesmo veículo ao banco Votorantim, para outro cliente, Giovanna (que teria agido de má-fé, pois sem interesse na compra do carro, e afirma que apenas emprestou seu CPF à empresa).
Diante dos fatos, alega que o contrato de alienação fiduciária existente entre os embargados não é oponível ao terceiro de boa-fé, requerendo a suspensão da busca e apreensão e expedição de ofício ao DETRAN para que seja transferido o bem ao real proprietário.
Decisão de id. 165807654 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e deferiu a gratuidade de justiça requerida.
Citado, o Banco embargado apresentou impugnação sob id. 169132983.
Sustenta que o veículo não está no nome do embargante, e que há registro de alienação em 10/10/2022 às 18h51m realizado pela instituição, realizado após minuciosa análise dos documentos inerentes à aprovação do crédito que resultou no financiamento.
Aduz que caso verdadeiras as alegações do embargante, ambos foram vítimas de terceiros, mas que a embargada teria agido de boa-fé ao celebrar o contrato em discussão, tomando os cuidados necessários, razão pela qual pugna pela improcedência dos embargos.
A segunda embargada, Giovanna S.
Rodrigues, apresentou contestação sob id. 176961495.
Alega que a embargada foi vítima de golpe, pois estava precisando de dinheiro e, através de um anúncio, ficou interessada na proposta de “Leleco”, mas que nunca viu o veículo, nem obteve valores da loja, tendo prejuízos por ver seu nome negativado por atos de terceiros estelionatários.
Réplica sob id. 179417437.
Após especificação de provas foi realizada audiência de instrução com depoimento pessoal e oitiva de testemunha, id. 191625177, vindo a seguir alegações finais e autos conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Os presentes Embargos de Terceiros visa suspender os efeitos da ação de busca e apreensão n. 0710963-91.2023.8.07.0020 em relação à decisão de antecipação dos efeitos da tutela naqueles autos para apreensão do veículo em que o embargante discute ser adquirente de boa fé.
Compulsando os autos principais apontado verifico que foi proferida sentença sob id. 189142331, com trânsito em julgado (id. 18988596), a qual homologou o pedido de desistência pela parte autora, com a revogação da liminar deferida.
Assim, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a medida pleiteada nestes autos não possui mais objeto, isto é, suspensão da busca e apreensão.
Ressalto que o pedido de expedição de ofício ao Detran para consolidação de propriedade não é cabível no presente procedimento.
Ademais, também tramita neste juízo a ação n. 0741436-20.2023.8.07.0001, tendo como autor o embargante em face da loja vendedora do veículo (AAMV), pleiteando obrigação de fazer fundada em entrega de DUT para efetivar a transferência do veículo, dentre outros pedidos.
Por consequência, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno o requerido Banco Votorantim em custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que fixo em R$2.000,00, o que faço com base no art. 85, §8º, do CPC, uma vez que deu início à ação de busca e apreensão com posterior pedido de desistência.
Translade-se cópia desta sentença para os autos principais n. 0710963-91.2023.8.07.0020, intimando as partes para ciência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 13:18:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 21:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
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06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DESPACHO Converto o feito em diligência.
Intimem-se os embargados para eventualmente se manifestarem acerca dos documentos inseridos no bojo das alegações finais ID 193020368.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Publique-se.
Intimem- se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 17:11:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2024 18:28
Deferido o pedido de ALAN DE SOUSA ARAUJO - CPF: *14.***.*18-35 (EMBARGANTE), BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EMBARGADO) e GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES - CPF: *51.***.*26-80 (EMBARGADO).
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01/04/2024 18:27
Juntada de ata
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01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 01/04/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/7Jpa6s ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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28/12/2023 20:18
Outras decisões
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22/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:17
Gratuidade da justiça não concedida a GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES - CPF: *51.***.*26-80 (EMBARGADO).
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01/12/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:43
Apensado ao processo #Oculto#
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08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:33
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 20:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:32
Outras decisões
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25/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713065-86.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/09/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tentativa de citação da 2ª Ré via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 246, caput, do CPC) por meio dos contatos indicados à petição retro.
Em caso de eventual insucesso da diligência, proceda-se à tentativa de citação, via oficial de justiça, no endereço indicado. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 09:36:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:38
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:38
Outras decisões
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07/08/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que a embargada GIOVANNA não tem procurador nos autos principais.
De ordem, intime-se o embargante para informar o endereço da referida embargada, ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713065-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALAN DE SOUSA ARAUJO EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao embargante, pois comprovada a sua necessidade.
Anote-se.
Recebo os presentes embargos para discussão, recebendo a competência por dependência, nos termos do art. 676, CPC.
Associem-se aos autos da BAAF 0710963-91.2023.8.07.0020.
Na petição inicial dos embargos de terceiro, alega-se que o embargante adquiriu automóvel VW/UP TAKE 1.0 FLEX 2017, PLACA PAV1631, COR PRETA, RENAVAM 0111641568, CRV 223431341357, livre de ônus, na loja automotiva AAMV, encontrando-se na posse desde o dia 10/10/2022.
Afirma-se que o mesmo bem, na mesma data, foi objeto de ilícita negociação, em que a parte embargada GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES obteve financiamento junto ao embargado BANCO VOTORANTIM S.A, ofertando o automóvel em garantia.
Ressalta que a alienação fiduciária foi registrada na mesma data, mas que se trata de fraude cometida em benefício da AAMV (NOME FANTASIA: 718 MOTORS, CNPJ: 37.085.160.0001/90).
O contrato de financiamento do veículo, firmado entre as partes embargadas no dia 10/10/2022, consta do id. 164831871.
A alienação fiduciária foi lançada no SNG (id. 164831872).
Anteriormente, constava como proprietário do veículo Uemerson Lamonier Alves de Sousa, data de 20/05/2022 (id. 164831886).
O embargante junta comprovantes de transferência de valores nas datas de 11/10/2022 e 22/10/2022, respectivamente destinados a Nicolas Vinicius Pereira de Almeida (id. 164831857), Jailson Alves da Silva (id. 164831858) e AAMV Veículos (id. 164831854), aparentemente relacionados uma negociação que estava em curso para a compra do veículo (id's. 164831876, 164831880).
Os arquivos de mídia (áudios) suscitam ainda mais dúvidas sobre a situação de fato.
A posse invocada pela parte embargante não está suficientemente comprovada, tampouco o domínio.
Portanto, não foram atendidos os requisitos legais (art. 678, CPC) para a suspensão das medidas constritivas, razão pela qual INDEFIRO os requerimentos apresentados pelo embargante.
Citem-se os embargados, na pessoa do seu procurador ou pessoalmente no caso de não o ter procurador nos autos principais (art. 677, § 3º, CPC), para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 11:07:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN DE SOUSA ARAUJO - CPF: *14.***.*18-35 (EMBARGANTE).
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18/07/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2023 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 22:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 15:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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