TJDFT - 0740055-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:17
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:07
Homologada a Transação
-
28/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2025 10:50
Juntada de Petição de acordo
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
11/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 06:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/12/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 20:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/10/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740055-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 01/10/2024 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/kaERWK Link: https://atalho.tjdft.jus.br/kaERWK Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM.
Juiz.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo.
Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2024 17:42:03.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
12/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:42
Juntada de intimação
-
02/08/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740055-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinado à parte ré a demonstração de sua miserabilidade jurídica, para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, apresentou diversos documentos.
DECIDO.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Intimada por diversas vezes, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e de sucumbência.
Ademais, a Defensoria Pública da União fixou o valor de R$ 2.000,00 como teto ao reconhecimento da presunção de hipossuficiência capaz de permitir o atendimento por aquele órgão, valor que considero razoável para fins de deferimento da gratuidade de justiça, sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo daqueles com renda superior a tal valor.
Confira-se o teor da Resolução da DPU: "RESOLUÇÃO Nº 134, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 80/94; Considerando o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, Constituição Federal de 1988.
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016.
Resolve: Art. 1º.
O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, não possuindo eficácia em relação às decisões de deferimento ou indeferimento de assistência jurídica já praticadas. (Publicado no DOU nº 82, de 02/05/2017, p. 122)." Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte ré.
Precluso o prazo, proceda-se à designação de audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:29:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:14
Gratuidade da justiça não concedida a WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA - CPF: *68.***.*53-00 (REU).
-
03/07/2024 14:14
Gratuidade da justiça não concedida a WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA - CPF: *68.***.*53-00 (REU).
-
02/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:58
Outras decisões
-
05/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:49
Outras decisões
-
10/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira e se manifestar acerca de eventuais provas que pretenda produzir. -
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:58
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
26/04/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WILLAMY RAFAEL NOBRE FROTA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2023 23:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:42
Outras decisões
-
29/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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