TJDFT - 0734232-40.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES XAVIER em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES XAVIER em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0734232-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Francisca das Chagas Nunes Xavier propôs ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário.
Pediu antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial (ID 195845897), foi determinada a produção de prova pericial.
Perícia judicial realizada em 26/06/2024, com laudo juntado no ID 208241078.
Intimada sobre o laudo, a autora requereu a a extinção do feito, sem julgamento do mérito (ID 210992196). É o relatório.
Decido.
De fato, a autora requereu a desistência da ação, ostentando sua advogada poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:27
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES XAVIER em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0734232-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:54
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 15:14
Juntada de guia de internação provisória - medida sócioeducativa
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07/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:05
Nomeado perito
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07/05/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 14:05
Outras decisões
-
03/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0734232-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/04/2024 16:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 13:22
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:22
Declarada incompetência
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24/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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