TJDFT - 0703628-27.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703628-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222385645).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 26.780,00 (vinte e seis mil setecentos e oitenta reais) referentes ao principal; e b) R$ 14.420,00 (quatorze mil quatrocentos e vinte reais) a título de honorários contratuais, via PIX conforme dados de ID 216547583.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:11
Outras decisões
-
18/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2024 18:20
Outras decisões
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703628-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 208335079.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703628-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:41
Outras decisões
-
01/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 11:33
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:26
Homologada a Transação
-
10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 22:32
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ROMILDO DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:41
Nomeado perito
-
31/05/2023 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 11:41
Outras decisões
-
25/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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