TJDFT - 0711861-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711861-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBUQUERQUE REQUERIDO: EDENJONES ALBUQUERQUE REU: PAULO ADRIANO ALBUQUERQUE SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 13:05:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de EDENJONES ALBUQUERQUE em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711861-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBUQUERQUE REQUERIDO: EDENJONES ALBUQUERQUE REU: PAULO ADRIANO ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 20/09/2023, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 18:09:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:31
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711861-07.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o requerido EDENJONES ALBUQUERQUE foi citado, conforme ID 166529903.
Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR para citação de PAULO ADRIANO ALBUQUERQUE retornou sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se".
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO de PAULO ADRIANO ALBUQUERQUE para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
27/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:41
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:41
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 20:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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