TJDFT - 0702461-22.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:26
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702461-22.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição da executada de ID. 210487106, informando os dados bancários completos para expedição de alvará de levantamento e ainda se dá quitação, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
13/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 19:02
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número dos autos: 0702461-22.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa ERIDF anexa.
Gama-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, às 17:06:22.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:58
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente intimada, quedou-se inerte e não ofereceu impugnação.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
26/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO FLEX GAMA - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
07/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2021 18:49
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
27/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:09
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de APARECIDA DE JESUS DAMASCENO SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718021-87.2019.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Frpinto Alimentos e Bebidas Eireli - ME
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 13:04
Processo nº 0744756-67.2022.8.07.0016
Djalma Martins Lima
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 14:19
Processo nº 0721943-91.2022.8.07.0001
Arca Arnaldo Campos Emp Imobiliarios e P...
Vitale Farmacia de Manipulacao LTDA - ME
Advogado: Jose Mauricio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 10:49
Processo nº 0730336-44.2018.8.07.0001
Condominio Residencial dos Edificios Tex...
Maria Cristina de Franca
Advogado: Elisabeth Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2018 23:54
Processo nº 0721460-79.2023.8.07.0016
Lucy Maria Caputo Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:16