TJDFT - 0735613-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE AGUIAR LARA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HENRIQUE AGUIAR LARA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2025 05:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HENRIQUE AGUIAR LARA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 14:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 14:28
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
16/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HENRIQUE AGUIAR LARA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:12
Expedição de Carta.
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28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HENRIQUE AGUIAR LARA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a empresa ré: 1) a pagar o valor de R$ 2.733,95 (Dois mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente, desde o desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação; e, 2) ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil e quinhentos reais), a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente, e acrescida de juros legais, a partir da data da prolação desta sentença. -
14/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735613-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE AGUIAR LARA REU: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:16
Decretada a revelia
-
17/07/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735613-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE AGUIAR LARA REU: AMERICAN AIRLINES INC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/07/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:38:42. -
29/04/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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