TJDFT - 0735791-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GINO PEDREIRA LUCCHESE em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 20:50
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735791-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GINO PEDREIRA LUCCHESE EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 07:42
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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26/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GINO PEDREIRA LUCCHESE em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735791-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GINO PEDREIRA LUCCHESE REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:57:14. -
29/04/2024 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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