TJDFT - 0735541-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexistência do débito de R$ 37.732,67(trinta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos); 2) condenar a parte requerida a retirar o nome da autora dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais). -
20/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:47
Outras decisões
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29/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735541-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:16
Outras decisões
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12/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735541-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:33:07. -
29/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 21:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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