TJDFT - 0702804-37.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 23:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702804-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 211193466, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024,às 13:50:19.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
16/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 01:20
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702804-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS DECISÃO Não homologo os cálculos de ID 204991639, porquanto não há justificativa para aplicação de multa no valor de R$ 1.141,10 para além daquela de 10% prevista no art 523, § 1º, do CPC.
Logo, em 23/07/2024, o débito era de R$ 1.297,26.
Proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line via Sisbajud.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:33
Indeferido o pedido de TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702804-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 202255639.
Em cumprimento à decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024,às 21:52:33.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
23/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:54
Decorrido prazo de BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS - CPF: *10.***.*14-75 (EXECUTADO) em 19/07/2024.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:36
Deferido o pedido de TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/06/2024 13:05
Processo Desarquivado
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26/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702804-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA MOREIRA ASSIS SANTOS D E C I S Ã O Não verifico a existência de qualquer bloqueio via SISBAJUD nestes autos, especialmente, por se tratar de processo distribuído em 16/04/2024, tendo sua primeira decisão datada no dia 17/04/2024, durante prazo para adimplemento voluntário.
Ademais, a parte executada não demonstrou qualquer bloqueio, alegando tal fato, sem, contudo, nada comprovar.
Considerando a proposta de que possui o interesse em adimplir no dia 24/05/2024 em parcela única de R$ 500,00 o valor devido nos autos, dê-se vista a parte credora, pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Em não anuindo com a proposta, decorrido o prazo da Decisão de ID 193659923, proceda-se com a pesquisa SISBAJUD.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:37
Outras decisões
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24/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/04/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:52
Deferido o pedido de TRANSCOSTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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