TJDFT - 0734993-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CELSO JOSE SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:55
Outras decisões
-
23/08/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 10:15
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CELSO JOSE SOARES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA MOREIRA SOARES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:48
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a empresa Requerida a pagar aos Autores, a título de danos materiais, a importância total de R$ 17.303,58, valor que deverá ser monetariamente corrigido a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e 2) CONDENAR a empresa Requerida a pagar a cada Autor, a quantia de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734993-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MOREIRA SOARES, APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES, CELSO JOSE SOARES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:22:33. -
29/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
-
25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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