TJDFT - 0702830-35.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO FERNANDO FOGANHOLE DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a querelante para que promova o pagamento das custas judiciais no prazo de 05 (cinco) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 19:43
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:43
Outras decisões
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16/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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18/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 15:04
Processo Desarquivado
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18/12/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO FERNANDO FOGANHOLE DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
Os embargantes JULIANA (representada pela Defensoria Pública), FABRÍCIO e JOÃO BATISTA (com defesa constituída) alegam que a sentença é omissa quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios.
Razão assiste aos Embargantes, porquanto a sentença extinguiu a punibilidade dos querelados em razão da perempção operada pela ausência de apresentação de alegações finais por parte da defesa da querelante, a qual não apresentou pedido de gratuidade de justiça na inicial acusatória.
As defesas dos querelados atuaram ativamente nos autos, porquanto foi concluída a instrução processual.
Ademais, como bem apontado pelo MP, o STJ já apresentou entendimento no sentido de ser cabível a fixação de honorários sucumbenciais em Embargos de Declaração.
Não obstante, há erro material na mesma sentença, que não condenou a querelante ao pagamento das custas processuais.
O vício em questão pode ser reconhecido de ofício a qualquer tempo.
Forte nessas considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeito integrativo para sanar os vícios de omissão e de erro material na sentença de ID 214638812, a qual, após a parte dispositiva, deverá conter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos querelados nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal e determino o arquivamento do feito com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Condeno a querelante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos querelados, os quais arbitro em 10% do valor da causa (R$ 5.000,00), pro rata, sendo metade do valor arbitrado em favor dos advogados constituídos pelos querelados FABRICIO e JOÃO BATISTA e a outra metade em favor do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (PRODEF), tendo em vista que a Defensoria Pública atuou no patrocínio dos interesses da querelada JULIANA, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, considerando a complexidade da causa e o grau de zelo empregado pelas defesas dos querelados.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se".
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 21:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 01:01
Recebidos os autos
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23/10/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 20:25
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/10/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 16:55
Desentranhado o documento
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11/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO FERNANDO FOGANHOLE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicação referente ao ID 211424608 foi regularmente enviada ao DJE e que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte querelante.
Em cumprimento ao despacho proferido no ID 208869828, dê-se vista aos querelados para apresentação de alegações finais, por memoriais, em 5 (cinco) dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024,às 17:50:39.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
30/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO FERNANDO FOGANHOLE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, torno sem efeito a certidão de id 211331461.
Nos termos da ata de id 208869828, faço os autos com vista à QUERELANTE, pelo prazo de 05 dias, para apresentação de alegações finais por memoriais.
Após, dê-se vista sucessiva aos querelados e ao Ministério Público.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024,às 17:56:55.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
27/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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06/08/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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06/08/2024 17:45
Recebida a queixa contra Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO FERNANDO FOGANHOLE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 05/08/2024 16:40. https://atalho.tjdft.jus.br/yWTvvF ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente pelos telefones: 61-3103-4738/ 61 99326-2888, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Riacho Fundo, DF Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
TEREZINHA DE ALMEIDA SOUZA -
03/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO F F SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 26/06/2024 13:30. https://atalho.tjdft.jus.br/Jimoul ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente pelos telefones: 61-3103-4738/ 61 99326-2888, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Riacho Fundo, DF Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
TEREZINHA DE ALMEIDA SOUZA -
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO F F SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de queixa-crime ajuizada por Olívia Maria Barbosa de Sousa em face dos querelados João Batista Rocha, Juliana Alencar e Fabrício F.F.
Santos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 139, 140 e 147 do Código Penal.
O representante do Ministério Público se manifestou pela rejeição parcial da queixa-crime, em razão de tratar-se o crime de ameaça de ação penal pública condicionada à representação.
Razão assiste ao órgão ministerial, visto que, a queixa-crime é ação direcionada a crimes relacionados à ação penal privada.
Isto posto, rejeito parcialmente a queixa-crime e determino o arquivamento do presente feito com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, em relação à imputação de ameaça.
Intime-se.
Designe-se audiência de conciliação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702830-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: OLIVIA MARIA BARBOSA DE SOUSA QUERELADO: JULIANA ALENCAR FERREIRA, JOAO BATISTA SOUZA DA ROCHA, FABRICIO F F SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a Defesa da querelante para a juntada de procuração especial e comprovante de pagamento de custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
17/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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