TJDFT - 0014656-87.2014.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0014656-87.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADRIANO PINHEIRO DA SILVA, GILSON COELHO DE MACEDO, GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo as partes autora e rés para recolherem as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 06:43:38.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
12/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:26
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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01/10/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MIRIAN SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0014656-87.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADRIANO PINHEIRO DA SILVA, GILSON COELHO DE MACEDO, GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:19
Outras decisões
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0014656-87.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156a) EXEQUENTE: ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA, LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Inicialmente, retifique-se o polo ativo da demanda, fazendo constar apenas ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA, com a baixa do nome do advogado do polo ativo, diante da sentença de ID n. 103054057.
Retire-se a anotação de baixa em nome dos requeridos GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, GILSON COELHO DE MACEDO e ADRIANO PINHEIRO DA SILVA, com o recadastramento do advogado ALTAIR ELELY SOUZA SILVA, indicado no substabelecimento de ID n. 77740088.
Defiro a inclusão de MIRIAN SANTOS como terceira interessada (ID n. 165320467).
Cadastre-se.
Retire-se a anotação de sigilo do documento de ID n. 165320472.
Trata-se de ação de imissão de posse apresentada por ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em face de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, GILSON COELHO DE MACEDO e ADRIANO PINHEIRO DA SILVA, em fase de cumprimento de sentença.
O presente feito foi sentenciado nos termos que seguem (ID 38531864): “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial apenas para reintegrar o autor na posse do imóvel descrito como Lote 21 do Conjunto A do Condomínio Sandray, em Planaltina – DF (localizado em frente à avenida comercial).” A sentença foi mantida em grau de recurso (ID 38531396).
Foi determinado o cumprimento da ordem de reintegração de posse no ID 38819805.
Compareceu aos autos a Sra.
Mirian Santos (ID n. 40575934) na qualidade de terceira interessada, postulando a suspensão do feito, pois o feito nº 0704050-17/2018 estava concluso para sentença, a qual decidiria sobre a nulidade documental.
A decisão de ID n. 53371764 indeferiu o pedido de reconsideração da ordem de reintegração de posse e determinou o cumprimento da reintegração, nos termos da sentença de ID n. 38531864.
Posteriormente, a terceira MIRIAN SANTOS opôs embargos de terceiro sob o n. 0700766-30.2020.8.07.0005, onde foi determinada a suspensão a ordem de reintegração neste feito, conforme cópia da decisão anexada em ID n. 55194458 - Pág. 2.
Houve julgamento de mérito nos autos dos embargos de terceiro n.0700766-30.2020.8.07.0005, onde foram julgados "procedentes os embargos de terceiro para excluir o Lote 21 do Conjunto A do Condomínio Sandray, em Planaltina – DF (localizado em frente à avenida comercial) da ordem de reintegração de posse do feito n. 0014656-87, tendo em vista a posse da embargante", consoante cópia da sentença anexada no ID n. 77342615 - Pág. 1 a 6.
Recentemente, o autor compareceu aos autos no ID n. 162010045, informando que a sentença proferida nos embargos de terceiro n. 0700766-30.2020.8.07.0005 foi reformada para "rejeitar os embargos de terceiro opostos pela apelada", nos termos do acórdão de ID n. 162010051 - Pág. 1 a 12.
Houve recurso para o STJ, que negou seguimento ao agravo (ID n. 162010053).
Comprovou trânsito em julgado do acórdão no ID n. 162010053 - Pág. 15.
No ID n. 165320467 sobreveio pedido de intervenção de MIRIAN SANTOS, autora dos Embargos de Terceiro n. 0700766-30.2020.8.07.0005.
Sustenta que a reintegração na posse deve se restringir ao lote 20, que é voltado para os fundos, e não para a avenida.
Decido.
Diante do resultado definitivo dos embargos de terceiro n. 0700766-30.2020.8.07.0005, que culminou na rejeição dos embargos opostos pela terceira MIRIAN SANTOS, é de se concluir que a sentença de ID n. 38531864 está mantida.
Assim, nada há a prover acerca do alegado por MIRIAN no ID n. 165320467, eis que a questão já restou definitivamente resolvida nos referidos Embargos de Terceiro que afastou sua pretensão de excluir o lote 21 (voltado para a avenida) da ordem de reintegração.
Portanto, é o caso de se determinar o levantamento da suspensão e dar efetividade à reintegração de posse em favor do autor.
Assim, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA, nos termos da sentença de ID n. 38531864, referente ao imóvel descrito como Lote 21 do Conjunto A do Condomínio Sandray, em Planaltina – DF (localizado em frente à avenida comercial).
Considerando o tempo decorrido desde a sentença de ID n. 38531864, fixo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de desocupação compulsória.
Ressalto que a ordem de desocupação deverá ocorrer em desfavor de quem quer que esteja exercendo a posse sobre o imóvel.
Advirto que a parte autora deverá acompanhar as diligências e fornecer os meios para o cumprimento da ordem.
Ficam o(s) executado(s) e terceiro(s) advertido(s) de que eventual embaraço à efetivação da ordem será punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:01
Deferido o pedido de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*30-68 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:55
Expedição de Ofício.
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23/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 02:46
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 01/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 06:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
21/04/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
09/04/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 10:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/03/2021 10:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:59
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 06:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/03/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2021 17:47
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 08:19
Recebidos os autos
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/12/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2020 10:25
Recebidos os autos
-
03/12/2020 10:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 21:13
Recebidos os autos
-
23/11/2020 21:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 12:57
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:34
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2020 16:15
Juntada de Petição de memoriais
-
28/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 22:15
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 20:45
Recebidos os autos
-
13/01/2020 20:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2020 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/01/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/01/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2019 20:05
Decorrido prazo de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 20:03
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 20:03
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 20:03
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 20:03
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 09/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:38
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:38
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:38
Decorrido prazo de ALBERTO ALYSSON GAMA SERRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:38
Decorrido prazo de GILSON COELHO DE MACEDO em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:34
Decorrido prazo de GILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:18
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/07/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 23:29
Decorrido prazo de ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 03:28
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
08/07/2019 03:26
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Decisão • Arquivo
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