TJDFT - 0716503-46.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
ACLARATÓRIO NÃO PROVIDO. 1.
Não existe qualquer omissão ou contradição, bem como erro material, como quer argumentar o Embargante.
Pretende rediscutir o teor da decisão proferida, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune às suas pretensões, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC, mas por meio processual próprio. 2.
Os embargos de declaração têm alcance limitado, pois sua cognição é vinculada.
Não se prestam para revisão de critérios de julgamento, mas têm como finalidade o aperfeiçoamento formal do decisório, ainda que se admita excepcionalmente efeitos infringentes quando da eventual correção. 3.
Não é necessário que o acórdão se pronuncie sobre todos os pontos aduzidos nas razões invocadas pelas partes, bem como sobre todos os dispositivos mencionados, basta para a satisfação do prequestionamento, a implícita discussão da matéria impugnada no apelo, nos termos do art. 1.025 do CPC. 4.
Embargos de declaração desprovido. -
12/09/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
25/07/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/06/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:27
Conhecido o recurso de ISABELLA MARIANA RODRIGUES PINTO - CPF: *57.***.*23-75 (APELANTE) e provido
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09/06/2025 14:27
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
09/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/03/2025 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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