TJDFT - 0700716-57.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:02
Baixa Definitiva
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24/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS DAVIDIS ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
DIREITO À EDUCAÇÃO.
MONITOR EXCLUSIVO.
LAUDO MÉDICO.
IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do disposto na Carta Magna, a educação é um direito de todos e dever do Estado, conceito que engloba os diversos Entes Federados, cujo escopo é o desenvolvimento do indivíduo, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 6º e 205). 2.
O MPDFT, por meio da PROEDUC, expediu a Recomendação 2/2022 , garantindo o profissional de apoio escolar ao estudante com Deficiência e/ou Transtorno Espectro do Autismo (TEA) que necessite desse atendimento especializado, conforme indicação constante no Estudo de Caso ou em documento equivalente que demonstre tal necessidade. 3.
A Portaria n. 58 do SINJ-DF a qual estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, determina ao educador social voluntário a finalidade de auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista, no exercício das atividades diárias, no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 4.
No presente caso, não restou demonstrada a realização do estudo de caso para o autor e os relatórios médicos acostados não evidenciam que a necessidade do menor seja referente à alimentação, locomoção e higienização. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
29/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:46
Conhecido o recurso de V. D. R. - CPF: *88.***.*40-51 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 17:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:28
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2024 09:10
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:19
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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15/01/2024 08:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:57
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/12/2023 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 12:42
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:05
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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12/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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