TJDFT - 0740747-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CS RESTAURANTE LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA “WHATSAPP”.
COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.
CPC.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
JURISPRUDÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inicialmente, em decorrência da pandemia do Covid-19, que dificultou sobremaneira a localização das partes, e dada a necessidade de dar continuidade à atividade jurisdicional, foi regulamentada, em caráter excepcional e temporário, por meio da Portaria GC 34 do TJDFT, de 02 de março de 2021, a possibilidade de comunicação dos atos processuais, inclusive citação, por meio eletrônico.
Muito embora a portaria e suas subsequentes alterações realizadas tenham sido revogadas em razão do término da pandemia e da desnecessidade das medidas excepcionais adotadas, a intimação por via eletrônica ainda está de acordo com a preferência por comunicação de atos processuais por meios eletrônicos, segundo o Código de Processo Civil (art. 246). 2.
Salienta-se que, no caso concreto, diversas tentativas frustradas de localização dos réus restaram infrutíferas, o que, por si só, justifica a aplicação da autorização de intimação por meio de aplicativo de mensagens.
Ressalta-se que, se as jurisprudências tanto da Corte Superior quanto deste Tribunal permitem a citação por meio eletrônico, com mais razão, há que se permitir a intimação do mesmo modo. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
29/04/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:49
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/09/2023 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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