TJDFT - 0716039-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 20:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
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14/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 08:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:05
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de agravo
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30/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2024 16:26
Recurso Especial não admitido
-
23/07/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:51
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
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28/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS ATÍPICAS.
APREENSÃO DO PASSAPORTE.
DESCABIMENTO.
MEDIDA DESARRAZOADA.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DA MEDIDA. 1.
Apesar de o art. 139, inciso IV, do CPC, permitir ao juiz determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, as restrições ao devedor devem ser interpretadas de forma sistemática, observando os limites impostos pelo ordenamento jurídico. 2.
A apreensão do passaporte do executado apenas teria o condão de puni-lo, sujeitando-o a situação constrangedora, o que não se mostra adequado ao fim almejado, no caso, o pagamento da dívida. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
26/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:02
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716039-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: NIKOLE MONIQUE FERNANDES D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso, querendo, no prazo de quinze (15) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 26 de abril de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
26/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/04/2024 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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