TJDFT - 0740952-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 21:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 21:35
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740952-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIANNINE ALVES SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
INDEFIRO a preliminar de interesse de agir, de ausência de documentos indispensáveis e o pleito de sanção por litigância de má-fé.
Não há necessidade de maior dilação probatória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/03/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2023 08:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:47
Indeferido o pedido de GIANNINE ALVES SIQUEIRA - CPF: *37.***.*84-59 (AUTOR)
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29/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:48
Declarada incompetência
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05/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:45
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:45
Outras decisões
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02/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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