TJDFT - 0701997-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:55
Expedição de Termo.
-
18/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:23
Juntada de termo
-
15/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/08/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701997-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: FAGNER PEREIRA COSTA DESPACHO Determino a intimação do procurador constituído pelo réu para, no prazo de cinco dias, apresentar as alegações finais ou a justificativa para o abandono da causa, sob pena de cominação da multa prevista no art. 265, caput, do Código de Processo Penal.
De igual forma, intime-se o réu pessoalmente para, no mesmo prazo, nomear novo advogado ou informar se possui interesse na assistência judiciária gratuita, ficando ciente, desde já, que em caso de inércia será designada a Defensoria Pública para o exercício de tal incumbência.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 16:12:12.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
21/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 16:50, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
10/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:27
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 16:50, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
30/05/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
14/05/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 15:10, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
14/04/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 15:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
31/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Processo : 0701997-38.2024.8.07.0010 Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : FAGNER PEREIRA COSTA Audiência: 11/04/2025 15:45 - Instrução e Julgamento Plataforma Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlNTA5NTItODI0Yi00MDkyLWIyZGYtYTEzZDc1MDIwYmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222f6f4389-3558-444d-b2ae-a76612bcf07c%22%7d ou Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
07/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
07/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:34
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/02/2025 07:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:43
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/05/2024 17:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701997-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: FAGNER PEREIRA COSTA DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, em especial os termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, verifico a presença dos requisitos legais estabelecidos no art. 28-A do Código de Processo Penal e, em especial, ser socialmente recomendável e suficiente a medida proposta para a prevenção e repressão do crime.
O requerido, devidamente acompanhado da sua defesa técnica, declarou livremente e sem vícios aparentes aceitar as condições propostas pelo representante do Ministério Público a título de acordo de não persecução penal (ID 194865721).
Esclareço que em razão das cautelas impostas pela pandemia e da retomada gradual da prática dos atos presenciais não será realizada audiência para a homologação do acordo de não persecução penal, mormente porquanto a ratificação do termo celebrado entre as partes por meio da presente decisão não ensejará qualquer prejuízo processual.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes para que produza os respectivos efeitos legais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral das condições assumidas, devendo ser baixado o nome do requerido dos registros processuais.
Intime-se o representante do Ministério Público para indicar a instituição na qual o requerido prestará as horas de serviços à comunidade, bem como para acompanhar o cumprimento das demais condições estabelecidas.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 20:00:13.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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