TJDFT - 0710752-85.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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16/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:19
Expedição de Edital.
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11/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:11
Juntada de carta
-
20/08/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:33
Juntada de carta
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
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06/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710752-85.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: GISELE RODRIGUES GUIMARAES DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, em especial os termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, verifico a presença dos requisitos legais estabelecidos no art. 28-A do Código de Processo Penal e, em especial, ser socialmente recomendável e suficiente a medida proposta para a prevenção e repressão do crime.
A requerida, devidamente acompanhada da sua defesa técnica, declarou livremente e sem vícios aparentes aceitar as condições propostas pelo representante do Ministério Público a título de acordo de não persecução penal (ID 194866558).
Esclareço que em razão das cautelas impostas pela pandemia e da retomada gradual da prática dos atos presenciais não será realizada audiência para a homologação do acordo de não persecução penal, mormente porquanto a ratificação do termo celebrado entre as partes por meio da presente decisão não ensejará qualquer prejuízo processual.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes para que produza os respectivos efeitos legais.
Aguarde-se, pois, o cumprimento integral das condições assumidas, devendo ser baixado o nome da requerida dos registros processuais.
Intime-se o representante do Ministério Público para acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 20:08:20.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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13/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:42
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 18:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
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21/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/02/2024 18:11
Desmembrado o feito
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16/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 13:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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