TJDFT - 0705576-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705576-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 08:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 08:42
Indeferida a petição inicial
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15/07/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, demonstrar que a maior parte de seus pedidos NÃO comporta improcedência liminar, na forma desta decisão, e para indicar o valor da causa bem como recolher as custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e colação de fotocópias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC) bem como apresentar emenda nos termos assinalados.
A emenda deve vir aos autos na forma de NOVA PETICÃO INICIAL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:36
Declarada incompetência
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18/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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