TJDFT - 0715719-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 18:53
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JHT SP COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:52
Extinto o processo por desistência
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08/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715719-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHT SP COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA REQUERIDO: REDE BRASIL FIT JUA - SERVICOS DE ACADEMIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Cobrança ajuizada por JHT SP COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, em desfavor de REDE BRASIL FIT JUA - SERVICOS DE ACADEMIAS LTDA, ambos qualificados no processo.
Esclareça o requerente o porquê do ajuizamento da ação neste foro, uma vez que a parte ré, pessoa jurídica, é domiciliada em Juazeiro da Bahia-BA, conforme documento de ID 194323488, lugar em que deveria tramitar o feito, nos termos do art. 53, III, a, do CPC.
Igualmente, o autor possui domicílio diverso deste, conforme documento de ID 194323493, onde consta que seu endereço é na cidade de Aracaju-SE.
Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:25
Outras decisões
-
24/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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